30/06/2023 às 14h24min - Atualizada em 30/06/2023 às 14h24min

TSE torna Bolsonaro inelegível até 2030 por abuso de poder político

Ex-presidente foi investigado por ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022

Por Metrópoles
Arte sobre foto de Rafaela Felicciano/Metrópoles
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou, nesta sexta-feira (30/6), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível. O ex-mandatário foi condenado, com o placar de 5 a 2, pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022. O TSE entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Com a decisão, o ex-presidente da República está impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo por oito anos, a contar de 2022. Ou seja, não poderá disputar as eleições de 2024, 2026, 2028 e 2030.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) julgada, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) acusou Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião do então presidente com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada.

Segundo o partido, o ex-presidente atacou, no evento, as Cortes do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmou, sem apresentar nenhuma prova, que os resultados das eleições gerais de 2022 proclamados pela Justiça Eleitoral não seriam confiáveis.

Além disso, o PDT afirma que houve violação ao princípio da isonomia entre as candidaturas, configurando abuso de poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores.

Ao dar seu voto, antes de iniciar a proclamação do resultado, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a decisão é “a resposta que a Justiça Eleitoral dará a essa questão”. Segundo ele, o TSE confirma “a fé na democracia, no Estado de Direito, porque diferentemente do que se pretendeu divulgar nos últimos dias, principalmente pelas redes sociais, o TSE em nada está inovando”, afirmou.
 
“Nenhum candidato e especialmente o investigado nessa ação, Jair Bolsonaro, poderia alegar desconhecimento sobre posicionamento desta Corte Eleitoral das principais premissas que deveriam ser observadas para as eleições de 2022”

Julgamento
 
Na primeira sessão do julgamento, Benedito Gonçalves leu o relatório da ação; a defesa e a acusação fizeram sustentações orais; e o Ministério Público Eleitoral (MPE) reiterou seu posicionamento de que existem elementos para configurar abuso de poder político para tornar Bolsonaro inelegível, mas seu vice nas eleições de 2022, Braga Netto, não.

Em sua análise, o Ministério Público Eleitoral considerou que estavam estampados todos os elementos que configuram abuso de poder político. A argumentação se estrutura em quatro pontos que fizeram o MP chegar a essa conclusão: agente público; desvio de finalidade; busca de vantagem para situação eleitoral do candidato; e gravidade da conduta para afetar a legitimidade do processo eleitoral.

Como votaram os ministros

Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves votou para tornar Bolsonaro inelegível até 2030. Gonçalves considerou que as provas mostram que o agora ex-presidente foi “integralmente responsável pela reunião com embaixadores”.

Em seu voto, ele declarou que Bolsonaro “adotou uma estratégia político-eleitoral assentada em grave desinformação a respeito das urnas eletrônicas e da atuação deste tribunal [Superior Eleitoral]”. Segundo o magistrado, o então presidente da República usou sua “posição de chefe de Estado para degradar o ambiente eleitoral”.

Ao todo, quatro ministros votaram com o relator do caso,  Benedito Gonçalves, para tornar Bolsonaro inelegível até 2030: Floriano de Azevedo, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Outros dois, Raul Araújo e Nunes Marques divergiram do relator.

O placar ficou em 5 a 2 pela inelegibilidade de Bolsonaro. O vice na chapa, Walter Braga Netto, foi absolvido por não ter participado da reunião ou de sua organização.


Leia mais em: www.metropoles.com


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