O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Atualmente, o placar do julgamento é de 5 votos a 3 favoráveis à descriminalização.
Além de Toffoli, faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não participará da votação, pois assumiu a cadeira da ministra Rosa Weber, que já votou a favor da descriminalização.
A Corte também definirá a quantidade de maconha que caracterize uso pessoal, não tráfico. Pelos votos até agora, a quantidade deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Em 2015, no início do julgamento, os ministros consideraram a descriminalização do porte de todas as drogas, mas os votos subsequentes restringiram a medida apenas à maconha.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário. Para diferenciar usuários de traficantes, a norma prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e curso educativo obrigatório para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão, ela manteve a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais contra usuários para o cumprimento das penas alternativas.