14/03/2024 às 14h26min - Atualizada em 14/03/2024 às 14h26min

Desvendando os Próximos Passos da Análise sobre Drogas no Congresso e no STF

Após a Análise do Ministro Dias Toffoli, a CCJ do Senado Federal Aprova a PEC que Criminaliza o Porte e a Posse de Drogas

*Da Redação
Reprodução
A discussão acerca da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal ganha destaque, com o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciando o julgamento sobre o tema. Simultaneamente, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal adentra na questão, aprovando, nesta quarta-feira (13/3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, que versa sobre a criminalização da posse e do porte de drogas.

A decisão do Senado Federal surge como uma reação ao andamento do julgamento no STF, onde atualmente cinco votos apoiam a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, enquanto três são contrários. Além disso, o debate inclui a definição da quantidade que seria considerada crime. No entanto, o processo foi interrompido após o ministro Dias Toffoli solicitar mais tempo para análise, em 6 de março, estabelecendo um prazo máximo de 90 dias para a retomada do julgamento, conforme as normas do Supremo.

O julgamento teve início com o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, que terá repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias de poder em casos semelhantes.

Placar atual no STF

Votos a favor: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes;
Votos contrários: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

No Congresso

Já a PEC de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e de relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa, nesta quarta, transforma em crime o porte e a posse de qualquer droga ilícita, independentemente da quantidade.

O projeto ainda prevê que deve ser estabelecida a distinção entre usuários e traficantes, sem especificar qual será o critério para isso, devido à emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado. A usuários seria imposto tratamento contra dependência química, bem como penas alternativas à prisão.

A votação do texto foi simbólica e teve votos contrários dos senadores Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA).

Depois da aprovação na CCJ, a PEC seguirá para o plenário do Senado e terá ao menos cinco sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno – após, deverão ocorrer mais três sessões antes da votação em segundo turno. Para ser aprovado, o texto deverá ter voto favorável de 3/5 dos senadores para, então, seguir para a avaliação da Câmara dos Deputados.

Palavra Final

Caso o resultado do julgamento do Supremo Tribunal seja pela descriminalização do uso pessoal da maconha, e a PEC do Congresso que visa criminalizar o uso de qualquer droga seja aprovada, existem dois caminhos viáveis. O primeiro, defendido por muitos juristas, é que a decisão do Congresso Nacional deve prevalecer sobre a do STF, já o segundo é a Corte determinar como inconstitucional a PEC, o que anula a sua aplicação.

Rodrigo Pacheco afirmou, na última quinta-feira (7/3), que o “STF invadirá a competência” do Legislativo se decidir pela descriminalização. O presidente do Senado ainda destacou que “a vingar – isso é importante que se diga – a tese da inconstitucionalidade, o que se estará fazendo é descriminalização da conduta, numa invasão de competência do Congresso Nacional”.

Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas prevê medidas educativas, advertência e prestação de serviços para compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. A discussão do STF trata apenas do consumo pessoal da maconha.


*Com informações do Metrópolis


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