29/05/2024 às 18h16min - Atualizada em 29/05/2024 às 18h16min

​Prefeito JHC é Notificado pelo MPAL por Promoção Pessoal com Dinheiro Público

Ministério Público Alagoano alerta para improbidade administrativa e dá prazo de dez dias para cessar autopromoção em publicidade institucional

Redação
Por Agência de Notícias
JHC, Xand Avião e Arthur Lira. - Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) notificou o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), recomendando que ele interrompa o uso de seu nome para autopromoção em textos institucionais. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa, da 14ª Promotoria de Justiça da Capital, foi expedida em 23 de maio deste ano.

O documento aponta que tais atos configuram improbidade administrativa, infringindo a legislação constitucional que proíbe o uso de recursos públicos para promoção pessoal de autoridades. O promotor Gomes da Costa foi claro:

"A Prefeitura Municipal de Maceió e a Secretaria Municipal de Comunicação devem abster-se de promover, veicular e produzir conteúdos de publicidade institucional que enalteçam agentes públicos."



A recomendação chega a apenas quatro meses das eleições de outubro, nas quais JHC disputará um novo mandato. Observa-se um aumento expressivo nos gastos com publicidade e propaganda pela prefeitura de Maceió nos anos de 2023 e 2024, sugerindo um uso eleitoral dessas verbas. Eventos como o "Massayo Verão", financiados com dinheiro público, têm sido usados como palco para a autopromoção do prefeito, que frequentemente aparece ao lado de artistas contratados para selfies e vídeos.


Prazos e Consequências

O Ministério Público deu um prazo de dez dias para que o gestor municipal acate ou rejeite os termos da recomendação, destacando a necessidade de conformidade com a ética e a legislação vigente. Esta é a segunda recomendação contra a autopromoção pessoal de JHC com dinheiro público em 2024. A primeira, emitida em 27 de fevereiro de 2024, também pelo promotor Flávio Gomes da Costa Neto, surgiu a partir de uma denúncia da vereadora Gaby Ronalsa (PV).

A insistência de JHC em promover sua imagem pessoal revela um flagrante desrespeito pelas normas que regem a administração pública. Em vez de focar em políticas que realmente beneficiem a população, o prefeito parece mais interessado em projetar uma imagem positiva de si mesmo, utilizando recursos públicos para esse fim. Tal atitude não só desvia o foco do que realmente importa, como também compromete a confiança pública na administração municipal. A promoção pessoal às custas do dinheiro público é uma prática que precisa ser combatida com rigor, pois fere os princípios de moralidade e impessoalidade que deveriam guiar a gestão pública.


Reincidência e Advertência

Esta é a segunda recomendação do MP contra a autopromoção pessoal de JHC com dinheiro público somente em 2024. A primeira determinação, de 27 de fevereiro de 2024, também foi emitida pelo promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa Neto, com base em uma denúncia da vereadora Gaby Ronalsa (PV). A parlamentar ressaltou a importância do cumprimento dos princípios constitucionais de impessoalidade e legalidade na publicidade governamental.

“Identificada a irregularidade praticada na peça publicitária em análise, recomenda-se a retirada da mesma, no prazo de até 48 horas após o recebimento deste pronunciamento, bem como de toda e qualquer outra futura propaganda irregular das páginas oficiais do Ente Municipal, e que o gestor municipal se abstenha de utilizar o nome, símbolos e imagens que o identifiquem e que possam caracterizar promoção pessoal em peças publicitárias custeadas com dinheiro público.”, disse o promotor na notificação.

O uso contínuo de verbas públicas para autopromoção pessoal não apenas desrespeita a lei, mas também diminui a confiança da população nos gestores públicos, mostrando uma gestão mais preocupada em manter uma boa imagem do que em realmente resolver os problemas da cidade.


Consulte os documentos nos links a seguir:


Recomendação - Ministério Público Estadual
Decisão - Ministério Público Estadual


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