13/05/2023 às 08h45min - Atualizada em 13/05/2023 às 08h45min

TCE suspende pregão para escolher camarote do São João de Maceió

Presidente do TCE afirma que houve recepção das propostas por e-mail, ausência da fase de lances e aceitação de atestado de capacidade em desacordo com o edital

Redação
Assessoria
Empresa escolhida vai gerir o camarote da festa - Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas de Alagoas, por meio do presidente da Corte, Fernando Toledo, determinou nesta sexta-feira, 12, a suspensão do contrato da empresa escolhida para montagem do camarote do “Massayó São João – 2023” para a prefeitura de Maceió por supostas irregularidades praticadas pelos servidores na contratação da empresa escolhida.

A medida foi tomada após a empresa Jania Fontes de Arruda Produtora de Eventos – ME apresentar uma representação com pedido de medida cautelar, que apontou supostas ilegalidades praticadas por servidores do Município de Maceió na condução do pregão eletrônico Nº 110/2023-CPL/Arser.

Na representação, a empresa enfatiza que identificou várias incongruências e, por esse motivo, protocolizou impugnação com o objetivo de possibilitar a revisão e correção do referido instrumento convocatório.

Entre as irregularidades apontadas estão a lesão ao direito de resposta, o desrespeito à isonomia e à ampla concorrência, o descumprimento do instrumento convocatório, princípios da administração e à Lei de licitações e contratos, a não utilização do ComprasNET, sistema indicado no edital, a ausência da fase de lances e o julgamento da proposta sem a observância da qualificação técnica.

Diante dos fatos narrados, a empresa solicitou a determinação de medida cautelar para suspender a contratação oriunda do processo administrativo nº 1500.029600/2023– Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2023-CPL/ARSER e a apuração dos fatos pela Corte de Contas.

Toledo determinou a suspensão imediata da tramitação do Processo Administrativo nº 01500.029600/2023 e a suspensão momentânea da contratação da empresa FÁBIO DE ALMEIDA COELHO – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.141.992/0001-51, caso já tenha ocorrido a contratação e esteja pendente apenas de publicação do extrato do contrato.

Além disso, o prefeito de Maceió, a Presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados de Maceió – ARSER e o Presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural – FMAC foram intimados a dar cumprimento à decisão, sob pena de aplicação das sanções pertinentes.

Fonte: GazetaWeb 


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