O Ministério Público de Alagoas (MPAL) estabeleceu uma nova diretriz que altera diretamente a atuação da Polícia Militar em casos de porte de maconha para consumo próprio. A recomendação, baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que usuários flagrados com até 40 gramas da substância não devem mais ser presos.
A medida segue o julgamento do chamado Tema 506, no qual o STF retirou o caráter criminal do porte para uso pessoal, estabelecendo critérios objetivos para diferenciar usuário de traficante.
A partir da nova orientação, quando um cidadão for abordado com até 40g de cannabis — ou até seis plantas fêmeas — e não houver indícios de tráfico, o procedimento será administrativo.
Ou seja:
✔️ A droga será apreendida
✔️ O usuário será identificado
✔️ Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local
✔️ O cidadão será liberado, sem condução à delegacia
As medidas aplicadas passam a ser educativas, sem gerar antecedentes criminais.
A condução à delegacia continua prevista, mas apenas em situações específicas, como:
Mesmo que a quantidade esteja dentro do limite, a existência desses fatores pode mudar o enquadramento da ocorrência.
O MP também determinou que as equipes policiais passem a contar com estrutura adequada para garantir segurança jurídica nas ações.
Entre as exigências estão:
📦 Balanças de precisão
📦 Embalagens apropriadas
📦 Lacres numerados
📦 Registro completo da cadeia de custódia
Todo material apreendido deverá ser encaminhado ao Instituto de Criminalística para perícia.
A Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Militar terão até 30 dias para informar as medidas adotadas para cumprir a recomendação, incluindo aquisição de equipamentos e treinamento das equipes.
A mudança representa um novo capítulo na política de drogas no Brasil, com foco na distinção entre usuário e traficante. A expectativa é reduzir prisões desnecessárias e desafogar o sistema de justiça criminal, ao mesmo tempo em que amplia o debate sobre o tratamento dado ao consumo de entorpecentes no país.
Fonte: Ministério Público de Alagoas (MPAL), Supremo Tribunal Federal (STF)