28/12/2022 às 20h03min - Atualizada em 28/12/2022 às 20h03min

RÉVEILLON EM MACEIÓ: VEJA O QUE É PERMITIDO LEVAR PARA A ORLA

Ambulantes que trabalham na faixa de areia com aluguel de mesas e cadeiras só poderão comercializar seus produtos até às 16h do dia 31

gazetadealagoas
Foto: Ailton Cruz

O réveillon é um momento especial de confraternização entre amigos e familiares, que estão reunidos para a chegada de mais um ano. Para garantir que toda a celebração aconteça da melhor maneira possível, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) orienta as pessoas, que estarão se confraternizando, e os comerciantes ambulantes, que estarão fazendo uma renda extra, sobre algumas normas e regras que precisam ser seguidas na utilização do espaço público.

Seguindo o que determina o Código de Posturas de Maceió, os ambulantes que irão trabalhar durante o dia 31 de dezembro não podem comercializar bebidas em garrafas de vidro nem alimentos em espetos de madeira. Os trabalhadores devem deixar o espaço limpo e organizado e não podem obstruir as vias públicas e as calçadas.

Segundo Carlos Guido, secretário Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, os agentes de fiscalização irão fazer uma ação de ordenamento dos ambulantes que desejem trabalhar no dia do réveillon.

“Daremos uma atenção maior aos espaços próximos aos sete pontos de queima de fogos que serão montados pela prefeitura de Maceió. Nossas equipes também estarão espalhadas pela cidade realizando a fiscalização das festas privadas para ver se os organizadores cumpriram o que foi determinado no TAC do Ministério Público do Estado, além de ações de manutenção da ordem da área pública”, explicou o titular da pasta.

Os ambulantes que quiserem trabalhar na virada do ano devem procurar o prédio da Semscs até sexta-feira, dia 30 de dezembro, e solicitarem o alvará de comércio eventual. O processo deve ser aberto com os documentos pessoais básicos, como CPF, documento de identificação com foto e um comprovante de residência de Maceió.

Faixa de areia

As pessoas que forem curtir a virada do ano na areia da orla da capital alagoana podem levar, no horário noturno, cadeira, caixa térmica, dentre outros, mas não podem colocar tendas ou cercar a areia com o intuito de reservar o espaço público. Já os ambulantes que trabalham na faixa de areia com o aluguel de mesas e cadeiras só poderão comercializar seus produtos até às 16h do dia 31.

*Com informações da assessoria


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