Justiça condena Unimed Maceió a reembolsar paciente por fisioterapia pós-cirúrgica de urgência

Decisão reconhece falha no atendimento e determina pagamento de indenização por danos morais após paciente custear tratamento essencial para recuperação do joelho

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Unimed Maceió. - Reprodução

Uma decisão da Justiça de Alagoas reforçou os direitos dos pacientes diante da negativa de cobertura por planos de saúde. A Unimed Maceió foi condenada a reembolsar R$ 7,2 mil a um paciente que precisou pagar do próprio bolso sessões de fisioterapia pós-cirúrgica consideradas urgentes para evitar sequelas permanentes.

Além do ressarcimento, a operadora também deverá pagar R$ 3 mil por danos morais.

📄 A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e é assinada pela juíza Sandra Janine Cavalcante.

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🩺 Paciente alegou urgência após cirurgia no joelho

Segundo o processo, o paciente sofreu uma grave lesão no joelho em fevereiro de 2025, sendo diagnosticado com ruptura do ligamento cruzado anterior (LCA).

Após passar por cirurgia autorizada pelo plano de saúde, ele recebeu recomendação médica para iniciar imediatamente a fisioterapia de reabilitação.

⚠️ Conforme os autos, o atraso no tratamento poderia provocar agravamento irreversível da lesão e comprometer a mobilidade e a capacidade de trabalho do paciente.

Diante da urgência e da ausência de atendimento adequado pela rede credenciada, ele buscou acompanhamento particular e desembolsou cerca de R$ 7,2 mil.

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💰 Pedido de reembolso foi negado

Ainda de acordo com o processo, o paciente apresentou comprovantes das despesas e frequência nas sessões, mas teve o pedido administrativo de reembolso negado pela operadora.

Na defesa, a Unimed Maceió alegou que não recusou a cobertura do tratamento e sustentou que o paciente escolheu realizar as sessões fora da rede credenciada por decisão própria.

A empresa também afirmou que o contrato previa limites para reembolso conforme tabela interna.

📌 No entanto, segundo a magistrada, a operadora não apresentou aos autos qualquer documento que comprovasse a existência dessas limitações contratuais.

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⚖️ Juíza apontou falha na prestação do serviço

Na decisão, a juíza Sandra Janine Cavalcante destacou que a ausência da tabela de reembolso impede a verificação da legalidade e da transparência dos critérios utilizados pela operadora.

A magistrada também reconheceu falha na prestação do serviço de saúde.

🗣️ “A parte autora viu-se compelida a custear integralmente procedimento indispensável à sua recuperação”, destacou trecho da decisão judicial.

Segundo a sentença, o paciente foi submetido a um expressivo ônus financeiro em razão da conduta omissiva da operadora.

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📌 Direitos do consumidor e saúde suplementar

O caso reacende o debate sobre os direitos dos consumidores em situações de urgência médica e sobre a responsabilidade dos planos de saúde em garantir tratamento adequado aos pacientes.

Especialistas apontam que, em situações emergenciais ou quando há falha comprovada da rede credenciada, a Justiça tem reconhecido o direito ao reembolso integral das despesas médicas realizadas de forma particular.

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📄 Processo:0701527-92.2025.8.02.0080

📌 Fonte: Giovanna Aguiar – Dicom TJAL